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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

JUÍZA MULTA MILITANTE DE GUARABIRA QUE DIVULGOU "PESQUISA" SEM REGISTRO NO FACEBOOK.

Juíza multa militante de Guarabira que divulgou “pesquisa” sem registro no Facebook
A juíza eleitoral de Guarabira, Hígia Antônia Porto Barreto, condenou um militante político da cidade a pagamento de multa equivalente a R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa sem registro em seu perfil do Facebook.
A representação foi do PSB e do PSDB de Guarabira que denunciaram a publicação da consulta, feita por um jornal chamado “Jornal Cordeirense”. A pesquisa apontava três pré-candidaturas, com vantagem para a pré-candidata do PMDB, Fátima Paulino.
As legendas que entraram com a ação alegaram que não existia registro de pesquisa na Justiça Eleitoral da 10ª zona, assim como nenhum instituto de pesquisa contratado para realizar a consulta popular para às eleições municipais; o que caracterizava uma pesquisa falsa.
Os partidos alegaram que internautas compartilharam e comentaram a publicação e isso poderia causar desequilíbrio, já que a publicação apontava favorecimento a uma pré-candidatura.
A magistrada, em decisão liminar, determinou a retirada do ar da pesquisa e agora, no mérito, decidiu pela sentença condenatória. Ela eximiu o PMDB e o Facebook de qualquer culpa, responsabilizando o militante pelo ato.

A divulgação de pesquisa eleitoral falsa ou em desacordo com o art. 33 da lei 9.504/97 a com as correspondentes Resoluções do TSE fere o processo democrático para a escolha de candidatos a cargos eletivos, posto que pode produzir confusão no eleitorado e prejuízo o processo eleitoral.
Especificamente sobre divulgação através do facebook, é oportuno consignar que as redes sociais são mecanismos formados por diversos laços entre pessoas, que através da tecnologia passam a ser indiscriminadamente acessíveis e visíveis a todos. Diante da visibilidade do que se publica em um perfil de rede social, a responsabilidade do usuário pelas publicações que insere em seu perfil deve ser mensurada, caso haja a violação das regras vigentes, notadamente no que se refere a questões relacionadas ao pleito eleitoral. É o caso dos autos”, relatou a juíza na decisão.

Defesa
O militante alegou na defesa ter tido sua conta na rede social invadida por hacker. A juíza entendeu que nos autos não tinham provas suficientes da invasão. Ele juntou apenas um B.O. registrado na delegacia, depois da representação já feita. Os autos serão remetidos à PF a pedido do Ministério Público.

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Fonte: Jornal da Paraíba.com.br

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