Um projeto apresentado por Roberto Requião, as matérias cujo conteúdo atente ainda que por equívoco contra a honra, intimidade, reputação, conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoas física ou jurídica, poderão ser respondidas pelo ofendido. Se tiver sido veiculado pela mídia escrita ou pela internet, a resposta terá o mesmo destaque, publicidade e periodicidade que a matéria ofensiva. No caso de televisão, mais 3 minutos e de rádio mais 10 minutos.
O ofendido terá o direito à responder no prazo de 60 dias a partir da data da última divulgação, publicação ou transmissão da matéria. Ao justificar a proposta, Roberto Requião alega que o seu objetivo é impedir que ofensas divulgadas pela mídia fiquem impunes.
"Hoje nós vivemos uma situação singular, por que os jornais, os rádios e televisões podem bombardear um parlamentar ou uma pessoa comum e fica absolutamente desprotegida e sem nenhuma condição de responder à altura as acusações impostas".
Ainda pela proposta de Requião, o ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação da matéria seja divulgação, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria ofensiva.
Fonte: Patrícia Novaes/Rádio Senado
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