Pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani interrompeu, na sessão desta quinta-feira (4) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de Riachuelo-RN, Paulo Bernardo de Andrade Júnior, e seu vice contra a sua cassação por suposta compra de votos na eleição de 2008. A coligação Liberdade do Povo acusa Paulo de Andrade de utilizar o programa municipal Cheque Reforma para a compra de votos de eleitores e de conduta vedada a agente público.
Ao julgar procedente a ação de investigação eleitoral proposta pela coligação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou os mandatos de Paulo de Andrade e de seu vice por prática de conduta vedada e compra de votos em razão do Programa Cheque Reforma.
Relator do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso de Paulo Bernanrdo. Com o voto, relator considerou improcedente a ação em relação à compra de votos no caso, mas manteve a multa de R$ 40 mil aplicada pelo TRE-RN ao prefeito e a seu vice por conduta vedada. Segundo o ministro, não existem nos autos do processo provas de que o prefeito tenha utilizado o programa para beneficiar eleitores em troca de votos.
Fonte: Diário de Natal
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