Proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei aprovado no Congresso que altere o sistema eleitoral brasileiro somente poderá vigorar após ser aprovado em referendo. É o que determina a PEC 42/11, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado, aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto ainda vai a Plenário.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou voto favorável à matéria. Para ele, a proposta "valoriza a vontade popular e confere maior proteção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para os representantes do povo no Parlamento".
O sistema eleitoral é a forma como são eleitos os representantes da população. Hoje os deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta. Entre outras, há propostas de mudança para voto proporcional em lista fechada - em que o eleitor vota apenas no partido, e não mais em um candidato específico -, para voto distrital - em que o eleitor vota num candidato específico dentro de um distrito, que seria uma subdivisão do estado - e para o chamado "distritão" - em que seriam eleitos os candidatos mais votados no estado. A Comissão de Reforma Política concluiu pela adoção do voto proporcional em lista fechada, mudança que ainda não foi votada pela CCJ.
No debate, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Humberto Costa (PT-PE) se posicionaram contra o referendo. Demóstenes afirmou que os legisladores têm legitimidade para aprovar alteração no sistema eleitoral. Já Humberto Costa disse considerar que a consulta à população deveria ocorrer algum tempo após a adoção do novo sistema.
Já Pedro Taques (PDT-MT), Francisco Dornelles (PP-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Roberto Requião (PMDB-PR), entre outros, apoiaram o referendo, considerando que a população brasileira deve se posicionar sobre a alteração na forma de eleger seus representantes.
Na justificação da PEC, seus autores consideram que uma proposta de sistema proporcional de lista fechada ou de voto majoritário representaria "subtração da soberania popular", caso seja aprovada apenas pelo rito de tramitação das propostas legislativas. Dessa forma, argumentam que a adoção de mudança no sistema eleitoral "deve ser sancionada pelo principal interessado, o eleitor, em referendo convocado para esse fim".
Fonte: Agência Senado.
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