De acordo com o procedimento, o edital prevê salário de R$ 651,00 para o cargo de Auxiliar de Educação Especial e R$ 800,00 para Auxiliar de Educação Infantil. Para o MPPE, os valores estão abaixo do salário-mínimo nacional, o que configura violação direta à Constituição Federal de 1988, que garante piso mínimo para qualquer trabalhador, independentemente da carga horária.
O órgão ministerial argumenta que a prática representa precarização das relações de trabalho no serviço público e fere a dignidade dos profissionais, sobretudo por se tratar de funções essenciais no atendimento educacional, incluindo suporte a alunos com deficiência.
A investigação segue em andamento e poderá resultar na recomendação de ajustes no edital ou até na suspensão do processo seletivo, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Fonte: Jaula Concursos
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