Associação de municípios do Seridó e do Trairi prorroga contrato de R$ 120 mil com banca que defende prefeitos e ex-prefeitos em ações de improbidade e processos-crime. Modelo contorna vedação que a jurisprudência do STJ aplica quando o pagamento parte diretamente da prefeitura.
A entidade prorrogou, em 15 de abril, o contrato de R$ 120 mil com o escritório Themis Sociedade Individual de Advocacia, de Adler Themis Sales Canuto de Moraes. O aditivo estende o acordo por mais doze meses, de 16 de abril de 2026 até 15 de abril de 2027. O contrato original foi firmado em abril de 2025. Na prática, a montagem institucional permite pagar advogado com dinheiro público sem que cada prefeitura precise assumir diretamente a despesa.
O que o contrato cobre
Segundo o extrato oficial da Inexigibilidade nº 003/2025, o objeto é a prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria jurídica, com ênfase no acompanhamento, elaboração de defesas, audiências e recursos em processos de improbidade administrativa e em ações penais fundamentadas no Decreto-Lei nº 201/1967 — diploma que tipifica crimes de responsabilidade de prefeitos — promovidas em desfavor de prefeitos e ex-prefeitos dos municípios associados.
A cobertura é larga. Alcança processos ajuizados nos cinco anos anteriores à contratação — ou seja, ações relativas a gestões passadas — e também os que venham a ser propostos durante a vigência do contrato. O Decreto-Lei 201/1967 lista, entre essas condutas, apropriação de bens públicos, aplicação irregular de verbas e ordenação de despesas sem autorização legal.
A AMSO-TR é presidida por Cletson Rivaldo de Oliveira, prefeito de Equador, que assinou o aditivo pela entidade contratante. Entre os municípios associados estão, além de Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Parelhas, São José do Seridó, Tangará e São Bento do Trairi.
Pagar advogado com dinheiro público: o que diz a jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada sobre o custeio de defesa pessoal de agente político com dinheiro público. Em decisão da Segunda Turma, a Corte fixou que configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político. Em outras palavras: ação de improbidade e processo-crime pelo Decreto-Lei 201/1967 são demandas em que o prefeito figura como pessoa física, não como representante da prefeitura. Por isso, quando a defesa é paga diretamente pelo erário municipal, a jurisprudência enquadra o ato como improbidade administrativa. A tese do STJ veda pagar advogado com dinheiro público para defender gestor em processo pessoal, seja cível ou criminal.
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Fonte: Dinarte Assunção/Blog do Dina
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