Proibição de pagamento por propaganda
Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem remunerados para divulgar candidatos. Publicações patrocinadas pedindo votos (“publis”) são vedadas.
Manifestação apenas como cidadão
Influenciadores podem expressar apoio ou crítica, desde que de forma espontânea, como eleitores, sem vínculo com partidos ou campanhas.
Sem impulsionamento ou monetização
Mesmo conteúdos opinativos não podem ser impulsionados nem monetizados. A lei permite impulsionamento apenas por candidatos, partidos e coligações.
O que é impulsionamento
É o pagamento a plataformas como Instagram, TikTok e Facebook para ampliar o alcance de conteúdos — prática restrita aos atores oficiais da campanha.
O cenário impõe um desafio: campanhas tentam engajar influenciadores de forma orgânica, enquanto a Justiça Eleitoral precisa coibir propaganda disfarçada.
Segundo o especialista em marketing político Paulo Loiola, há uma “zona cinzenta” na aplicação das regras, especialmente na distinção entre divulgação institucional e campanha eleitoral.
Quando identificada propaganda irregular, candidatos e partidos podem sofrer multas, remoção de conteúdo, restrições e até cassação ou inelegibilidade. Influenciadores também podem ser multados e responder criminalmente em casos de desinformação.
Pessoa física x pessoa jurídica
O controle não se limita a influenciadores. Páginas de memes e entretenimento com grande alcance também entram no radar.
Segundo a especialista em Direito Eleitoral Amanda Cunha, há distinção entre a atuação individual e a de perfis que funcionam como empresas digitais. Nestes casos, além da proibição de pagamento, há vedação à participação de pessoas jurídicas em campanhas.
Pela legislação, empresas não podem financiar nem fazer propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais.
Fonte: Blgo do BG, com informações do G1
Imagem: Reprodução/Ilustrativa
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