Collor recorreu ao STF para derrubar pena de prisão; Corte condenou o ex-presidente a 8 anos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
O recurso apresentado pela equipe de defesa de Collor é analisado no plenário virtual do STF, e os ministros têm até segunda-feira (11) para depositar seus votos no sistema eletrônico. Até sexta-feira à noite, seis ministros votaram por manter a condenação e dois se manifestaram contrários — além deles, o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Votaram para rejeitar o recurso de Collor: Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Votaram para acatar o recurso de Collor: Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ainda não votaram: André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os outros cinco ministros que o acompanharam votaram para manter a pena fixada em 8 anos e 10 meses de prisão. O ministro Dias Toffoli, entretanto, abriu divergência e foi seguido por Gilmar Mendes; eles se manifestaram pela redução da pena para 4 anos de prisão.
Recurso de Fernando Collor é contra decisão do próprio STF
Collor foi condenado à prisão pelo Supremo em maio de 2023 por envolvimento em um esquema na BR Distribuidora. Nele, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal.
Além dele, o STF também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.
A pena estabelecida pela Corte prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.
Pedido para reduzir pena tenta evitar prisão em regime fechado
Todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos três condenados. Segundo ele, o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pela Corte no julgamento do processo, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Fonte: Hédio Ferreira Júnior e Lara Alves/O Tempo
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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