Tiremos um exemplo da música caipira O Mineiro e o Italiano (1964). Em ação possessória que travavam, o mineiro pediu ao seu advogado que desse um presente ao juiz e dissesse que sua família era pobre, os filhos estavam doentes e que “um palmo de terra a mais para o italiano é indiferente”. O advogado recusou-se, dizendo que se tratava de um juiz correto e severo. No dia do julgamento, o juiz deu ganho de causa ao mineiro. E este, depois, explicou ao surpreso advogado:
“Peguei uma leitoa gorda foi Deus do céu que me deu esse plano
Numa cidade vizinha para o juiz eu fui despachando
Só não mandei no meu nome
Mandei no nome do italiano”
Mas, se a corrupção se encontra em parte da humanidade e se ela acompanha a história do Brasil, isto não significa que deve ser tolerada, principalmente na magistratura. Ao contrário, deve ser enfrentada como se fez na Argentina, onde Cárdenas e Héctor M. Chayer escreveram, em 2005, a obra Corrupción Judicial. Mecanismos para Prevenirla y Erradicarla.
O dano moral
No ano de 1991, o magistrado e professor Clayton Reis lançou a público a obra Dano Moral, pioneira no tema, e que hoje se encontra na sua sexta edição. Nela fez constar o direito de a pessoa realizar-se como ser integral, sendo que “o aviltamento do direito do indivíduo, de realizar-se através de sua personalidade, constitui dano de natureza eminentemente moral”.
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Fonte: Vladimir Passos de Freitas/Consultor Jurídico
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