Lei nº 12.527/2011, conhecidíssima Lei de Acesso á Informação (LAI), concede o direito, a todo e qualquer cidadão, de obter informações de interesse público. Faça valer o seu direito.
Uma figurinha muito conhecida na cidade de Martins, tentou, de forma brusca, barrar a veiculação de informações neste blog. Uma atitude amplamente contrária ao que rege a Lei Maior. E pasmem, não foi nenhum dos citados na última matéria que veiculamos sobre aquele município ( AQUI ). Outrem que absolutamente, diretamente, nada tinha para com a postagem em tela.
Nos casos em que a notícia for de interesse público, o direito à privacidade não é argumento válido para impedir a sua publicação ou para gerar indenização por dano moral. Muito menos quando se trata de figura pública.
Veículos de comunicação existem exatamente para propagar, levar a população, informações destes interesses: público.
E muito mais grave, quanto por mensagens de voz, buscando coibir sua divulgação e usando termos de baixíssimo calão para com o autor da postagem.
Material na íntegra entregue a advogado, para que providências sejam tomadas.
É impensável que um cidadão que tenha como interesse representar uma coletividade, tenha postura deste quilate. E, ressaltamos que a partir desta data, de forma inegociável, agiremos na solicitação de informações, utilizando a Lei nº 12.527/2011, conhecidíssima Lei de Acesso á Informação (LAI), que nos concede o direito, a todo e qualquer cidadão. informações de todo o sempre. E assim agiremos.
EM TEMPO
Recebemos contato de uma terceira pessoa, que buscou estancar uma possível ação, sob argumento de que o causador do fato teria agido de forma emocional. O que não justifica o erro. E erro grave.
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