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sábado, 2 de novembro de 2024

PRESIDENTE DA CÂMARA GARANTE QUE PROJETO QUE DISCIPLINA CARROS DE SOM E SIMILARES SERÁ VOTADO TERÇA-FEIRA

O volume alto, é tido como ação delituosa conhecida como “Perturbação do Sossego”, prevista na Lei de Contravenções Penais

O presidente da câmara de vereadores de Alexandria, Jandui Fernandes Júnior, assegurou ao RN POLÍTICA EM DIA, que será posto em votação, o Projeto de Lei que disciplina o som produzido por carros de som e similares, em todo município.

Inclusive, o Ministério Público já reivindicou ao legislativo alexandriense que seja disciplinado o abuso de volume dos carros de som.

Necessitam que sejam adotadas normas que tratam da saúde da coletividade e do meio ambiente. E, são regras que devem proibir a circulação de carros de som a menos de uma determinada distância de escolas, hospitais e outros estabelecimentos, bem como restringem o horário para a circulação destes veículos.

Todos têm o direito de trabalhar. É bem verdade. Mas o direito de outrem termina quando começo o direito do seu semelhante. 

EFEITO CONTRÁRIO

E já ouvimos relatos em caráter de queixas, pelo volume excessivo do som, inclusive até mesmo com verdadeiros gritos em propagandas comerciais, que muito mais afasta o cliente da loja que está sendo anunciada, que o chama para comprar naquele estabelecimento.

As imediações da Rua Raimundo Pires, no centro; diversas ruas no bairro do Alto da Boa Vista; Rua do Canal, no bairro Estação e outras tantas artérias do bairro do Cascalho, o som é tido como ensurdecedor.

LEI

O volume alto, é tido como ação delituosa conhecida como “Perturbação do Sossego”, prevista na Lei de Contravenções Penais conforme o artigo abaixo:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – Com gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Sendo assim, por se tratar de uma ilegalidade, o autor pode ser responsabilizado com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, além de ter o seu equipamento de som apreendido e estar sujeito à multa de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

Infração esta de natureza grave, que irá gerar ao infrator uma multa de R$ 195,23 e 05 pontos na carteira.

Vivemos em sociedade e crucial é que sejam comedidas e sensatas as atitudes de algum veículos que fazem propaganda comercial em Alexandria.

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