Planos de saúde devem reembolsar o Sistema Único de Saúde pelos atendimentos feitos a seus beneficiários.
A empresa pedia o reconhecimento da não obrigatoriedade de ressarcimento do SUS, sob alegação de que patrocina gratuitamente plano de assistência médica e odontológica (PAMHO) a seus colaboradores, conforme acordo firmado entre Brasil e Paraguai. O pedido incluía também anulação das decisões administrativas da ANS e das Guias de Recolhimento da União (GRUs) emitidas.
As ações foram julgadas conjuntamente e obtiveram sentenças favoráveis à empresa, o que levou a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região a apelar ao TRF-4.
A Procuradoria defendeu que o ressarcimento ao SUS é uma obrigação legal, prevista no artigo 32 da Lei nº 9.656/98, e válida para todas as operadoras de planos de saúde, incluindo as de autogestão. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região preserva a obrigação das operadoras de saúde de ressarcir o SUS, ainda que sejam estruturadas em regime de autogestão e sem fins lucrativos.
“O ressarcimento dos valores gastos pelo SUS é uma receita de natureza pública e não tributária, assim não é necessário que haja uma contraprestação por parte dos beneficiários para que seja instituída a cobrança” afirmou o procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, que trabalhou no caso.
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Fonte: Consultor jurídico
Foto: Freepik
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