Batalha por entendimento da Lei 9.504/97
O blog do Xerife, publicou no dia de hoje, matéria sobre possível mudança entre os candidatos eleitos para a próxima legislatura.
Observamos:
O partido Republicanos, registrou como postulantes ao parlamento alexandriense, sete nomes. Adalberto Lobo; André Oliveira; Carlinhos Sarmento; Cássia dos Animais; Helminha Enfermeira; João Victor e Júnior Despachante.
Ocorre que o parágrafo 3º do Artigo 10, da Lei 9.504/97 é clara ao citar que:
"Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido os coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo."
No caso do Republicanos, foram cinco homens e duas mulheres, o que equivale respectivamente a 71,42% de homens e 27,57% e for entendido com relação as vagas de inscritos na sigla, com alguns compreendem.
Um advogado em contato com o blog nas primeiras horas de hoje, fez menção a um cálculo diferenciado
"Já para quem entende que o cálculo deve ser feito com base no número de vagas em disputa, que em Alexandria são nove assentos no legislativo, deveria haver três mulheres inscritas"
Se assim for compreendido, já que o direito no Brasil é tão complexo, perderiam as vagas os até aqui eleitos, João Victor e Carlinhos Sarmento, assumindo Eurídes de Zé Bernardo e Teixeira Figueiredo.
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