Nas indicações, constava o nome do Dr. Ivan Lira de Carvalho, juiz federal do RN, cuja nomeação era legalmente pacífica.
Isto porque, o artigo 93 da Constituição é claríssimo, não comporta dúvidas, ao determinar a nomeação do juiz que aparecer três vezes consecutivas na lista encaminhada à presidência da República (letra “a” do artigo citado).
Esse é o caso do juiz Ivan Carvalho.
Mesmo assim, o presidente negou a nomeação e deixou de fora o RN.
A análise da decisão presidencial antecipa a certeza, de que, caso impetrado um Mandado de Segurança, o juiz Ivan Carvalho obterá sucesso.
Senão vejamos.
Dilma - A presidente Dilma Rousseff agiu da mesma forma que Bolsonaro.
Negou a nomeação do juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, indicado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia sido incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento.
STF
Impetrada a ação mandamental no STF, por unanimidade, o ato da presidente Dilma foi anulado e concedida a segurança, por tratar-se de proteção a direito líquido e certo..
Na ocasião, o ministro Ayres Britto defendeu, que o nome de um magistrado figurando pela terceira vez consecutiva na relação de indicados, caberia não enviar a lista tríplice ao Executivo, mas sim a efetivação pelo presidente da nomeação automática.
Jurisprudência
Até hoje, em situações identicas a do juiz Ivan Carvalho prevalece o entendimento, de que, em função do princípio da harmonia dos poderes, na hipótesde do artigo 93 da Constituição, o Executivo é obrigado a nomear um único nome para respeitar a independência do Judiciário.
Erro
Diante do fato consumado da inexplicável recusa do presidente Bolsonaro em nomear o Juiz Ivan Carvalho, o caso será certamente submetido ao crivo do Judiciário.
Depois do julgamento, com a inevitável anulação do ato questionado, os “fanáticos bolsonaristas” dirão que o STF interferiu nos poderes do Presidente da República.
Mas, ao contrário, terá sido apenas a a correção de mais um erro do Executivo..
Justiça
Cabe, ainda observar, que a nomeação do juiz Ivan Lira de Carvalho para o TRF da 5ª região, significará ato de justiça, considerando tratar-se de um magistrado admirado e aplaudido, pelo exercício ético e competente das suas funções.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.