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terça-feira, 30 de agosto de 2022

MORAES AUTORIZOU BUSCAS A EMPRESÁRIOS POR RISCO DE RUPTURA DEMOCRÁTICA

Ministro do STF retirou sigilo da decisão que liberou busca e apreensão contra empresários por entender que o grupo, que debatia Golpe de Estado, tem 'capacidade socioeconômica' para financiar ações do tipo.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, retirou nesta segunda-feira, 29, o sigilo da representação da PF e da decisão que determinou mandados de busca e apreensão contra empresários. O grupo debateu a possibilidade de um golpe de Estado no Brasil em mensagens de WhatsApp.

Conforme o ministro, as notícias veiculadas na petição 10543 guardam estrita correlação com o rumo de investigações nos Inquéritos 4781, 4828, 4879, 4888 e 4.74/DF, todas elas voltadas ao possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e a reforçar o discurso polarizado, provendo do descrédito dos Poderes da República; envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019.

A decisão

O conteúdo das mensagens divulgado pelo site Metrópoles substanciou as ações judiciais e um pedido de investigação da PF, que também estava sob sigilo até hoje. Na decisão que autorizou as buscas, Moraes diz não haver dúvidas da possibilidade de "atentados contra a democracia e o Estado de Direito" e que o grupo de empresários possui capacidade socioeconômica para financiar ações do tipo. 

"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria."

A busca foi justificada por Moraes na possibilidade de encontrar indícios e elementos que provem irregularidades.

"Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais."

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Fonte: Migalhas

Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE

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