“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente Petição. Publique-se”, disse Rosa Weber, que assumiu a relatoria do processo depois que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar no caso.
O ex-governador, que é candidato ao Senado nas eleições deste ano, pedia que fosse reconhecido o efeito suspensivo, por meio da ‘Tutela Provisória Antecipada’ ao Recurso Extraordinário impetrado pela defesa em dezembro do ano passado e que ainda não foi julgado pela Corte. O objetivo é garantir que ele possa concorrer ao cargo nas eleições deste ano.
“Em razão disso, por considerar que a espécie versa sobre a (in)elegibilidade do requerente a impactar em seu direito ao sufrágio passivo nas Eleições Gerais de 2022, revela-se premente a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão que lhe impôs a pena de inelegibilidade, até que o caso seja julgado em definitivo por essa Suprema Corte”, dizia a defesa no recurso.
Ao negar o andamento da petição, Weber entendeu que não caberia conceder o efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário que ainda não foi analisado, tendo em vista que nem mesmo os autos da decisão do TSE foram remetidos ao STF. Ela também citou a “gravidade” dos fatos que levaram à inelegibilidade do ex-governador.
“O entendimento adotado na decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária”, disse a ministra.
Na prática, Coutinho ainda espera que seja julgado o Recurso Extraordinário (ARE), protocolado em dezembro do ano passado, contra a decisão do TSE, e que ainda não foi apreciado. O processo segue “concluso” para decisão da ministra Cármen Lúcia desde fevereiro deste ano, mas ainda não há uma data para apreciação do caso.
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Fonte: Polêmica Paraíba
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