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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

JUSTIÇA NEGA URGÊNCIA EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE PASSAGEIROS DA ITAPEMIRIM

Cerca de 45.880 passageiros foram impactados pelo anúncio da companhia de que iria suspender suas atividades por causa de uma reestruturação interna

O TJ do Distrito Federal negou um pedido de ressarcimento feito por um casal à Itapemirim Transportes Aéreos. Na sexta-feira (17), a companhia anunciou a suspensão temporária de todas as suas atividades por causa de uma reestruturação interna.

Cerca de 45.880 passageiros devem ser impactados com a interrupção das operações da companhia, pelo menos até o dia 31 de dezembro.

Em uma ação movida na 11ª Vara Cível de Brasília, um advogado e um professor de inglês pedem reembolso de R$ 4.500. Eles argumentam que a aquisição de novas passagens aéreas já às vésperas da viagem se mostra inviável, “pelo alto preço delas, neste período de épocas festivas”.

O casal, que diz ter planejado a viagem por dois anos, iria de Brasília para Natal (RN), com conexão em Salvador (BA).

A juíza Débora Cristina Santos Calaço afirmou, na decisão, que o casal não conseguiu demonstrar a urgência da viagem.

“Os autores não demonstraram, nesse juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer.”

Fonte: O Antagonista

Foto: Reprodução

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