RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

EM 2022, SÓ UM FERIADO NACIONAL SERÁ PROLONGADO; VEJA CALENDÁRIO

Apenas o feriado da Paixão de Cristo, no dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, poderá ser emendado

O governo federal publicou nesta quarta-feira (22) portaria do Ministério da Economia com o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2022, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo no próximo ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.

Entre os feriados nacionais, apenas um será prolongado, o da Paixão de Cristo, no dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) cairão no domingo.

Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).


Confira o calendário:
1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional)

28 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo)

1º de março - Carnaval (ponto facultativo)

2 de março - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

15 de abril - Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril - Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

16 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo)

2 de novembro - Finados (feriado nacional)

15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional)

25 de dezembro - Natal (feriado nacional)

Fonte: R7
Foto: Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.