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terça-feira, 3 de outubro de 2017

STF REVOGA PRISÃO DE EMPRESÁRIOS SUSPEITOS DE REPASSAR PROPINA A DIRCEU.

Eduardo Meira e Flávio Macedo foram presos em 2016 na Lava Jato. Ao analisar o caso, 2 ministros votaram por manter a prisão e 2, por soltá-los. Réu é beneficiado quando há empate.

Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta terça-feira (3) a prisão preventiva dos empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, presos desde maio do ano passado na Operação Lava Jato.
Os dois são sócios da construtora Credencial, apontada pelo Ministério Público como empresa de fachada que servia como intermediária para repasses de propina ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que nega ter recebido dinheiro de maneira ilegal.
Ao julgar o pedido de liberdade dos empresários, dois ministros da Segunda Turma do STF votaram por manter a prisão: Edson Fachin e Celso de Mello. Outros dois votaram por soltar Eduardo Meira e Flávio Macedo: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Como houve empate, o resultado deve sempre beneficiar o réu.
Prisão dos empresários
Meira e Macedo foram presos antes de serem condenados pelo juiz Sérgio Moro, que apontou risco de eles poderem voltar a cometer crimes e atrapalhar as investigações.
Em março deste ano, os dois foram considerados culpados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas de 8 anos e 9 meses em regime fechado.
A punição só pode ser aplicada após decisão de segunda instância, mas eles continuavam na cadeia pela decisão anterior de Moro, de prisão preventiva.
Na decisão desta quarta, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski consideraram que a prisão preventiva estava alongada e, na prática, antecipava a pena antes da condenação em segunda instância, a cargo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.

Fonte: Renan Ramalho/G1

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