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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PARNAMIRIM: MPRN RECOMENDA MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA GARANTIR ACOMPANHAMENTO DE PROFESSOR OU ESTAGIÁRIO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Educação que adotem medidas de urgência para garantir o acompanhamento por estagiário ou professor auxiliar para os alunos com deficiência que necessitem de cuidados individualizados, além do direito de frequentar a sala de aula regular e a sala multifuncional, independentemente da existência de professor auxiliar. A recomendação estende as garantias aos alunos para o próximo ano letivo.
O acompanhamento individual deve ser realizado para estudantes com deficiência mental grave; cadeirantes e tetraplégicos; autistas; cegos (salvo quando o nível de desenvolvimento não recomende); com síndrome de Down e demais síndromes que importem comprometimento considerável das funções cognitivas e motoras; com grau de agressividade e dificuldade de socialização que justifiquem o acompanhamento.
A lei federal que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência prevê que, ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar, social e econômico.
A recomendação destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê a educação especial para os educandos com necessidades especiais e que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Especificamente em Parnamirim, existe uma lei municipal que incluiu como meta e estratégia a ser observada pelos próximos gestores educacionais, até o ano de 2025, “a universalização, para a população de quatro a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados (Meta 4)”.
Para o MPRN, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência na rede regular de ensino significa possibilitar que o aluno com deficiência possa participar efetivamente das atividades escolares e que, para tanto, é preciso mais do que frequência. “Imprescindível que se garanta acessibilidade nas escolas, contratação de professores auxiliares/cuidadores e de Libras, treinamento e capacitação dos demais professores e profissionais que atuam no ambiente escolar, além de garantir transporte adaptado, dentre outras medidas”, traz trecho da recomendação.
Outro trecho importante no documento é que é preciso considerar que a delegação exclusiva aos estagiários de uma função que deveria ser exercida por profissionais habilitados descaracteriza em sua completude o vínculo regulamentado pela Lei do Estágio, além de ensejar o estabelecimento de vínculo trabalhista entre o ente público e os estudantes.
Justificativas – Em resposta a todas as requisições ministeriais feitas nos últimos quatro meses sobre a ausência de profissionais para acompanhar os alunos com deficiência, a Secretaria Municipal de Educação informou que a Gerência do Desenvolvimento da Educação Especial é responsável em receber, capacitar e encaminhar os estagiários, para os alunos com deficiência regulamente matriculados. Porém, no momento, está sem contingente desse recurso humano (estagiários), para atender a demanda solicitada.
Em audiência ministerial realizada no dia 29 de agosto de 2017, a secretária municipal de Educação declarou que, embora não tenha um número exato, acredita que, dos 285 estagiários contratados para acompanharem alunos com deficiência nas salas de aula, aproximadamente 200 abandonaram seus postos, em razão da falta de pagamento da bolsa de estágio.
“Após 13 (treze) anos desde o início das investigações sobre o tema, apesar de diversas medidas efetivadas pela 9ª Promotoria de Justiça, como visitas de inspeção, reuniões, recomendações e inclusive uma ação civil pública em trâmite, com pedido específico sobre esta matéria, nenhuma mudança significativa e positiva foi implementada pelo Ente Público no tocante à ausência de professor auxiliar nas escolas Municipais de Parnamirim”, revela a recomendação do MPRN.
Em sentença prolatada nos autos de uma Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça, o Município foi condenado à obrigação de fazer, consistente em disponibilizar o número mínimo de 244 Professores Auxiliares ou cuidadores para os alunos com deficiência. A recomendação frisa ainda “a situação calamitosa na qual se encontram os alunos com deficiência do Município de Parnamirim, os quais estão sendo compelidos pela Administração Pública a não frequentar o ambiente escolar em razão da ausência de profissionais para acompanhá-los”.
A Prefeitura de Parnamirim tem o prazo de 15 dias úteis para que sejam encaminhadas informações ao MPRN sobre o atendimento da recomendação.

Fonte: Política em Foco

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