O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional o artigo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que determina o afastamento automático do governador em caso de recebimento de denúncia contra ele. Fux explicou que, no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade, o plenário da corte decidiu em maio que essa decisão de afastar ou não o governador cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no momento em que julgar a denúncia contra a autoridade pública. Portanto, a providência não poderia ser automática, como determina a norma fluminense.
A decisão de Fux foi tomada em embargos de declaração apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas ações julgadas pelo plenário. Os embargos são um tipo de recurso que servem para esclarecer pontos específicos da decisão. Em maio, o STF determinou que os estados não podem criar normas para condicionar o recebimento de denúncia contra governadores à autorização da Assembleia Legislativa.
Nos embargos, a OAB que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 147 da Constituição do Rio de Janeiro, que trata da suspensão funcional automática do governador no caso de recebimento da denúncia. Fux lembrou que esse assunto também foi tratado no julgamento de maio – e, portanto, a norma do estado do Rio seria inconstitucional.
“O recebimento da denúncia ou queixa-crime não consiste em ato de caráter decisório e, portanto, não exige do Judiciário fundamentação exauriente. Desse modo, não deve subsistir a suspensão das funções do governador de estado por um mero ato não decisório de um agente público não eleito democraticamente”, escreveu Fux.
Fonte: Carolina Brígido - O Globo/Extra
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