Porém, um fato curioso chama atenção. Adácio Cavalcante não receberá salário durante o tempo que permanecer ocupando a cadeira até o instante vaga. O Regimento Interno da câmara de vereadores de Marcelino Vieira diz, em seu Artigo 53, pertinente a licenciamento do parlamentar:
Inciso I: "Por motivo de doença, devidamente comprovado"
Parágrafo 2º: "Para fins de remuneração, considerar-se-à como em exercício licenciado nos termos do inciso I"
Destarte, os vencimentos serão pagos ao parlamentar que está licenciado. Ou seja, o suplente que no momento é titular, Pedro Júnior. Não ao segundo suplente que deverá assumir em breve.
Assim, Adácio Cavalcante poderá ser vereador por dois meses e alguns dias, sem receber salário da vereança.
De tudo, uma coisa é muito boa. Servirá à população, sem remuneração. Um exemplo...
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.