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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MARCELINO VIEIRA: REGIMENTO INTERNO NÃO ASSEGURA VENCIMENTO AO VEREADOR SUPLENTE ADÁCIO CAVALCANTE.

Com o afastamento do 1º suplente, Pedro Viana Fontes Júnior, por atestado médico pelo prazo de 90 dias, abre-se a oportunidade ao segundo suplente da coligação e integrante pelo PSD, no caso o servidor público estadual Adácio Cavalcante Lemos, que teve 294 votos no pleito de outubro de 2016.
Porém, um fato curioso chama atenção. Adácio Cavalcante não receberá salário durante o tempo que permanecer ocupando a cadeira até o instante vaga. O Regimento Interno da câmara de vereadores de Marcelino Vieira diz, em seu Artigo 53, pertinente a licenciamento do parlamentar:
Inciso I: "Por motivo de doença, devidamente comprovado" 
Parágrafo 2º: "Para fins de remuneração, considerar-se-à como em exercício licenciado nos termos do inciso I"
Destarte, os vencimentos serão pagos ao parlamentar que está licenciado. Ou seja, o suplente que no momento é titular, Pedro Júnior. Não ao segundo suplente que deverá assumir em breve.
Assim, Adácio Cavalcante poderá ser vereador por dois meses e alguns dias, sem receber salário da vereança.
De tudo, uma coisa é muito boa. Servirá à população, sem remuneração. Um exemplo...


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.