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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

PARANÁ: KELVIN JÁCOME OBTÉM LIMINAR. TSE AINDA NÃO JULGOU MÉRITO.

O blog, que passou o dia sem atualização, devido a problemas técnicos, vem corrigir um equívoco em publicação sobre a situação eleitoral do médico Kelvin Jácome.
Veiculamos hoje cedo, (VER AQUI), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia julgado a ação que envolve o domicílio eleitoral do médico Kelvin Jácome Silvestre. Na ocasião, expressamos que havia aquela corte, julgado procedente o pedido do autor da causa, tornando assim Kelvin Jácome apto a votar e ser votado naquele município. Nos chega a informação, que na realidade, o que foi concedido ao médico, foi uma liminar, com efeito suspensivo, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que reformou a sentença de primeiro grau e julgou procedente a ação de impugnação de transferência de domicílio eleitoral ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro e indeferiu a transferência do seu domicílio eleitoral para o Município de Paraná/RN.
Assim sendo, atualizando e retificando a postagem, ressaltamos que foi concedida pelo ministro Henrique Neves, liminar, não julgamento do mérito da ação em tela.


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.