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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

DECISÃO DO STF PRATICAMENTE INVALIDA LISTÃO DO TCE SOBRE "FICHAS SUJAS" NO RN.

A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nessa quinta-feira sobre a competência de julgamento de contas de gestores municipais praticamente invalida a lista que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou contendo o nome de pessoas que deveriam ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por reprovação de contas.
Na sessão plenária dessa quarta-feira (10), os ministros definiram o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por maioria de votos, decidiu-se que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
No início de julho, o TCE divulgou relação com os nomes de 1.364 gestores com contas reprovadas. A relação foi enviada à Justiça Eleitoral para fins de cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que prevê, desde 2010, que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. Agora, no entanto, definiu-se claramente qual é o órgão competente.
“Na verdade, a jurisprudência nos tribunais superiores já vinha nesse sentido. Com essa decisão do STF, olhando para a lista do TCE, dá para estimar de saída, que cinco por cento dela ficará com validade. A inelegibilidade deverá ser mantida para os presidentes de Câmaras que estão na lista, todo o resto, que predominantemente não teve contas rejeitadas por Câmaras, poderá disputar normalmente neste ano”, explicou o especialista em direito eleitoral Cristiano Barros.
Para, ele o entendimento do STF reforça ainda o papel do legislativo. “A decisão deu importância ao julgamento das câmaras. Agora caberá à sociedade cobrar esse julgamento”, analisou Cristiano Barros. Por outro lado, ele considera que a decisão não esvazia a Lei da Ficha Limpa, que ainda tem outros instrumentos para sua aplicação.

Fonte: Dinarte Assunção


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