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sexta-feira, 8 de julho de 2016

JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-PREFEITO ENILTON ANDRADE.

Titular da 2ª Vara Federal, o juiz federal Walter Nunes absolveu Enilton Trindade, ex-prefeito de Extremoz, da acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de que ele teria desviado recursos públicos, nos anos de 2007 e 2008, a partir de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde. O montante de R$ 1,8 milhão foram depositados no convênio e teriam sido desviados para pagamento de dívidas do INSS.
O magistrado entende que a retenção e recolhimento para o INSS dos encargos sociais com valores repassados por via de convênio não caracteriza desvio de recurso público. Na sentença, destacou que a doutrina e jurisprudências majoritárias definem que “não há óbice na utilização dos dados bancários da conta de titularidade de entidade pública, máxime quando, como é o caso, está vinculada a convênio com órgão público federal”.
Chamou atenção também que é preciso levar em consideração o fato de que o Município devolveu mais de R$ 1 milhão à União, exatamente porque a obra não foi executada na sua inteireza.

Fonte: Eliana Lima/Abelhinha.com

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