RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 27 de julho de 2016

DECISÃO DO TJ CASSA LIMINAR QUE PROÍBE TCE DO CEARÁ DE APURAR IRREGULARIDADES EM CONSTRUÇÃO DE KITS SANITÁRIOS.

Em decisão histórica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), foi cassada, segunda-feira (25/7), decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que impedia o TCE Ceará de recuperar mais de R$ 8 milhões desviados de convênios que se destinavam à construção de banheiros para população de baixa renda.
A notícia foi divulgada na sessão plenária desta terça-feira (26/7) pelo Presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, que destacou a decisão sábia, corajosa e de extrema importância, tomada pela Presidente do TJCE, Maria Iracema Martins do Vale. A desembargadora deferiu integralmente o pedido de suspensão que impedia a Corte de Contas do Ceará de apurar as irregularidades e de recuperar o dano causado ao erário.
A Presidente do Tribunal de Justiça entendeu que caso o TCE seja “impedido de proceder a regular tramitação de feitos administrativos, que visam apenas e tão somente averiguar a regularidade da aplicação de recursos públicos, e quando constatadas quaisquer ilegalidades, recompor os danos gerados ao erário, estarão seriamente comprometidas as competências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constitucionalmente asseguradas”.
O presidente Edilberto Pontes aproveitou a oportunidade para cumprimentar o Procurador-Geral da Procuradoria Jurídica, Paulo Sávio N. Peixoto Maia, e o Consultor Jurídico Geraldo Pinheiro Neto, pela atuação no caso. A revogação da medida liminar ocorreu após a Procuradoria Jurídica do TCE Ceará ter ingressado com um Pedido de Suspensão de Liminar (Lei 8.437/92), junto ao Tribunal de Justiça, demonstrando lesão à ordem jurídica, administrativa e econômica.
Saiba mais
O caso deriva de uma inspeção deflagrada pelo Tribunal de Contas para fiscalizar convênios firmados, em 2009, entre a Prefeitura de Ipu e a Secretaria das Cidades, do Governo do Estado do Ceará, que visavam a construção de 2.108 kits sanitários para população de baixa renda, a um custo de R$ 3.162.000,00 (valores da época).
Após comprovação de dano ao erário, devido à não execução dos banheiros, o Plenário do Tribunal de Contas deliberou, por unanimidade, pela conversão da Inspeção em Tomada de Contas Especial (Resolução nº 1311/2012, Processo 00854/2012-9, de 19/6/12).
Entre os citados para apresentar defesa (ou pagar o débito) estava a advogada que tinha atuado na análise jurídica de aditivos de prazo de validade dos convênios requeridos “de ofício” por servidor da Secretaria das Cidades. À época, a OAB ingressou com ação ordinária no primeiro grau de jurisdição em favor da advogada, que figurou como responsável no Processo 00854/2012-9, e fez o mesmo em relação a outras três advogadas que, por terem exercido função de assessor jurídico na Secretaria das Cidades, encontravam-se em situação semelhante.
A Ordem pediu ao Poder Judiciário que determinasse a suspensão imediata de todos os processos do Tribunal de Contas que tivessem qualquer uma das quatro advogadas. O Pedido foi aceito pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que concedeu liminar em 8/9/2014. Na ocasião, o TCE foi alertado que o descumprimento da decisão resultaria em multa de R$ 5 mil por dia.
Como consequência, 24 processos do Tribunal de Contas do Estado tiveram sua tramitação trancada. O dano potencial aos cofres do Estado do Ceará é projetado em R$ 8.382.787,82, quantia que corresponde à soma dos valores atualizados dos 24 processos.
Segundo o Procurador-Geral da Procuradoria Jurídica do TCE Ceará, Paulo Sávio N. Peixoto Maia, a suspensão da decisão liminar possui grande significado institucional. “É até compreensível que se questione a inclusão de uma pessoa ou outra no rol de responsáveis em uma tomada de contas especial. O que é inaceitável é que essa discordância gere uma decisão judicial que, na prática, determina ao Tribunal de Contas que sejam trancafiados processos que visam recuperar verbas públicas desviadas de sua finalidade. O Tribunal de Justiça, por meio de sua Presidente, mostra mais uma vez que é atento à missão constitucional deste TCE, de zelar pela coisa pública.”
Confira na íntegra da Petição de Suspensão de Liminar.
Confira na íntegra da Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.

Fonte: ATRICON

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.