Em decisão histórica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), foi cassada, segunda-feira (25/7), decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que impedia o TCE Ceará de recuperar mais de R$ 8 milhões desviados de convênios que se destinavam à construção de banheiros para população de baixa renda.
A notícia foi divulgada na sessão plenária desta terça-feira (26/7) pelo Presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, que destacou a decisão sábia, corajosa e de extrema importância, tomada pela Presidente do TJCE, Maria Iracema Martins do Vale. A desembargadora deferiu integralmente o pedido de suspensão que impedia a Corte de Contas do Ceará de apurar as irregularidades e de recuperar o dano causado ao erário.
A Presidente do Tribunal de Justiça entendeu que caso o TCE seja “impedido de proceder a regular tramitação de feitos administrativos, que visam apenas e tão somente averiguar a regularidade da aplicação de recursos públicos, e quando constatadas quaisquer ilegalidades, recompor os danos gerados ao erário, estarão seriamente comprometidas as competências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constitucionalmente asseguradas”.
O presidente Edilberto Pontes aproveitou a oportunidade para cumprimentar o Procurador-Geral da Procuradoria Jurídica, Paulo Sávio N. Peixoto Maia, e o Consultor Jurídico Geraldo Pinheiro Neto, pela atuação no caso. A revogação da medida liminar ocorreu após a Procuradoria Jurídica do TCE Ceará ter ingressado com um Pedido de Suspensão de Liminar (Lei 8.437/92), junto ao Tribunal de Justiça, demonstrando lesão à ordem jurídica, administrativa e econômica.
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O caso deriva de uma inspeção deflagrada pelo Tribunal de Contas para fiscalizar convênios firmados, em 2009, entre a Prefeitura de Ipu e a Secretaria das Cidades, do Governo do Estado do Ceará, que visavam a construção de 2.108 kits sanitários para população de baixa renda, a um custo de R$ 3.162.000,00 (valores da época).
Após comprovação de dano ao erário, devido à não execução dos banheiros, o Plenário do Tribunal de Contas deliberou, por unanimidade, pela conversão da Inspeção em Tomada de Contas Especial (Resolução nº 1311/2012, Processo 00854/2012-9, de 19/6/12).
Entre os citados para apresentar defesa (ou pagar o débito) estava a advogada que tinha atuado na análise jurídica de aditivos de prazo de validade dos convênios requeridos “de ofício” por servidor da Secretaria das Cidades. À época, a OAB ingressou com ação ordinária no primeiro grau de jurisdição em favor da advogada, que figurou como responsável no Processo 00854/2012-9, e fez o mesmo em relação a outras três advogadas que, por terem exercido função de assessor jurídico na Secretaria das Cidades, encontravam-se em situação semelhante.
A Ordem pediu ao Poder Judiciário que determinasse a suspensão imediata de todos os processos do Tribunal de Contas que tivessem qualquer uma das quatro advogadas. O Pedido foi aceito pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que concedeu liminar em 8/9/2014. Na ocasião, o TCE foi alertado que o descumprimento da decisão resultaria em multa de R$ 5 mil por dia.
Como consequência, 24 processos do Tribunal de Contas do Estado tiveram sua tramitação trancada. O dano potencial aos cofres do Estado do Ceará é projetado em R$ 8.382.787,82, quantia que corresponde à soma dos valores atualizados dos 24 processos.
Segundo o Procurador-Geral da Procuradoria Jurídica do TCE Ceará, Paulo Sávio N. Peixoto Maia, a suspensão da decisão liminar possui grande significado institucional. “É até compreensível que se questione a inclusão de uma pessoa ou outra no rol de responsáveis em uma tomada de contas especial. O que é inaceitável é que essa discordância gere uma decisão judicial que, na prática, determina ao Tribunal de Contas que sejam trancafiados processos que visam recuperar verbas públicas desviadas de sua finalidade. O Tribunal de Justiça, por meio de sua Presidente, mostra mais uma vez que é atento à missão constitucional deste TCE, de zelar pela coisa pública.”
Confira na íntegra da Petição de Suspensão de Liminar.
Confira na íntegra da Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.
Fonte: ATRICON
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