O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, da comarca de Florânia, que engloba a cidade de São Vicente condenou o prefeito municipal, Bezerra Neto, por ato de improbidade administrativa. Contra ele por pensavam acusações de ter acumulado cargos e por recebimento de verba de forma indevida, na condição de prefeito.
“O proveito patrimonial foi mais de cem mil reais e que a extensão do dano é gritante, com acumulação de cargos inacumuláveis por anos (mais de um mandato de prefeito), desde 2005, e por recebimento de verba de forma indevida, inclusive na condição de prefeito”, descreveu o magistrado em sua decisão.
Bezerra Neto foi condenado “ao ressarcimento integral quanto à remuneração de cirurgião dentista do Estado do Rio Grande do Norte, quando da acumulação com o cargo de vice-prefeito (1/1/2005 a 31/12/2008), no montante de cento e nove mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos (resposta à solicitação de parcelamento, fls. 270/271), atualizado em 30 de junho de 2011 e a ser novamente acrescido de correção monetária e juros de um por cento ao mês desde a data referida até o efetivo pagamento”.
Além disso, o juiz deixa claro no documento que “a perda do cargo de prefeito é medida proporcional e indeclinável face a gravidade exposta, pois incompatível com um gestor probo, conforme já exarado, a prática na Administração Pública de acumulação vedada de cargos por quase dez anos, irrelevante a intenção tardia de devolução e que não se apresenta como ato de boa-fé. (…) Também é proporcional a suspensão dos direitos políticos por oito anos”.
Fonte: Robson Pires
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