A partir do dia 26 de maio, será permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
No entanto, fica vedado para isso o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.