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quinta-feira, 19 de abril de 2012

CÁRMEN LÚCIA ASSUME PRESIDÊNCIA DO TSE E COBRA ATUAÇÃO DO ELEITOR.

Primeira presidente mulher do tribunal enfatizou em seu discurso que não basta a aplicabilidade da Ficha Limpa sem a consciência de voto

Durante a posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que não basta a aplicabilidade da Ficha Limpa sem a participação efetiva do eleitores.
Cármen Lúcia Antunes Rocha é a primeira mulher na história a tomar posse como presidente do TSE. Numa cerimônia prestigiada pela presidente Dilma Rousseff e pela presidente interina do Congresso, Marta Suplicy, a ministra assumiu o cargo afirmando que nenhuma lei do mundo pode substituir a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão.
"As eleições deste ano serão as primeiras desta nova configuração sujeita à chamada lei da Ficha Limpa. Mas nenhuma lei do mundo substituí a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão"", disse.
Na eleição municipal deste ano será a primeira vez que a Lei da Ficha Limpa será aplicada.
O discurso de Cármen Lúcia confirma um dos objetivos dela que é criar uma "consciência de voto de qualidade".
Cármen Lúcia pediu aos eleitores que votem limpo. "O caminho mais curto para a Justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da Justiça na sociedade. A eleição mais segura e honesta é aquela em que cada cidadão vota limpo", declarou.
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Mineira de Montes Claros, Cármen Lúcia falou em seu discurso que os juízes fazem direito, mas não fazem milagres. Além da colaboração dos eleitores, ela pediu que a imprensa ajude a fiscalizar. "Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre e vigilante da imprensa."
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que é necessário combater os abusos de poder político e econômico. Segundo ele, ervas daninhas ainda existem na política e tentarão resistir à aplicação da Ficha Limpa.
No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Fonte: Último Segundo/iG/Agência Estado
Foto: Agência Estado

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