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quarta-feira, 23 de julho de 2025

NOVA LEI GARANTE RECONSTRUÇÃO DE MAMA PELO SUS MESMO FORA DE CASOS DE CÂNCER

Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (17) pela Presidência da República amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da nova norma, o procedimento poderá ser realizado em casos de muti:lação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, e não mais restrito aos casos relacionados ao cân:cer de mama.

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18), a Lei nº 15.171 de 2025 entra em vigor em quatro meses e garante também o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado pelo SUS para mulheres que tenham sofrido muti:lação decorrente de técnicas cirúrgicas.

Além do SUS, a lei também obriga os planos de saúde privados a oferecerem o procedimento nos mesmos casos. O texto prevê ainda que, se a mutilação for causada por cirurgia, a reconstrução deverá ser imediata ou realizada de forma simultânea à intervenção, salvo contraindicação médica, respeitando sempre a vontade da paciente.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2.291 de 2023, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado no Senado com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e, após passar pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial.

Com isso, a nova legislação altera dispositivos das Leis nº 9.797 de 1999 e nº 9.656 de 1998, que tratavam da cirurgia reparadora de mama apenas em casos de cân:cer e dos serviços ofertados pelos planos de saúde.

Fonte: Via Certa Natal RN

Foto: Canva

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