De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, no processo de cessão da servidora para a Prefeitura havia um acordo para que a Ematerce mantivesse Maria Lúcia na folha de pagamento e caberia ao Município de Madalena efetuar o pedido de ressarcimento dos valores pagos a à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Contudo, ela passou seis meses recebendo as remunerações referentes aos dois cargos públicos, de agente auxiliar da Ematerce e de secretária de Agricultura de Madalena, o que viola a norma constitucional e configura enriquecimento ilícito.
Ao atender o pleito do MP do Ceará, a Justiça determinou que Maria Lúcia faça o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos da Prefeitura e pague multa no valor equivalente ao que será ressarcido. Ela deverá, ainda, abdicar de qualquer cargo público que ocupe atualmente. Por fim, a Justiça suspendeu os direitos políticos dela por quatro anos e a proibiu de firmar quaisquer outros contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por esse mesmo período.
Fonte: MP do Ceará
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