Chega ao RN POLÍTICA EM DIA, a informação que uma responsável por um "educandário" tem agido de forma não comum com alguns funcionários da instituição e até com pais de alunos.
É necessário a intervenção imediata por quem tem o poder de corrigir tamanho descaso.
Da mesma forma que a o artigo 331 do CP pune quem desacata funcionário público, humilhar subordinados ou outra pessoa qualquer, pode ser passível de penalidade. Se não jurídica, disciplinar.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.