De acordo com a sentença, ficou comprovado que o gestor e sua vice realizaram 240 contratações temporárias entre janeiro e agosto de 2024, sem a realização de processo seletivo e sem justificativas legais adequadas. O magistrado entendeu que as admissões tiveram caráter eleitoreiro, configurando desvio de finalidade e uso indevido da máquina pública em benefício da campanha de reeleição.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até a publicação desta matéria, a defesa dos cassados não havia se manifestado.
Fonte: Uirapuru Jaguaribara
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