A população tem o direito de tomar ciência de fatos que lhe rodeiam. Seja de que espécie for e à quem atingir. Porém, ressaltar a preservação de fontes; nomes e em alguns casos, envolvidos, requer respeito a lei e ao direito. O que não se pode e nem se vai aceitar, acatar ou calar, é a forma arbitrária de tentar calar aqueles que levam conhecimento ao povo. Omitir, seja que fato for, é uma covardia sem fim.
Deixemos que a justiça tome a mais conveniente decisão e estaremos á postos, para narrar o que o lei determinar. Seja qual for o desfecho.
Lembra que a Constituição, artigo 220, determina que manifestação do pensamento, criação, expressão, informação de qualquer forma, através de processo ou veículos, não sofrerão quaisquer restrições.
Atacar profissionais de imprensa é crime previsto na Lei de Imprensa e no Código Penal.
E, convenhamos, não é "nobre" coibir o trabalho dos agentes de notícias.
Entendeu ou quer que desenhe?
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.