Sabe as chamadas polifamílias, aquelas formadas, por exemplo, quando um homem casa com duas mulheres, como já saiu aqui em abril de 2016? Pois bem.
A corregedoria do CNJ baixou portaria proibindo que cartórios do país lavrem escrituras reconhecendo essas uniões plurais. Decisão do ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.