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terça-feira, 12 de julho de 2016

TCE DETERMINA SUSPENSÃO DE CONTRATOS FIRMADOS POR MUNICÍPIO COM ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS PARTICULARES.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), a suspensão imediata de todos os contratos - e os respectivos pagamentos - de prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica firmados pelo município de João Câmara com o escritório BTM – Barreto Moreira Advogados Associados e com advogados particulares.
A medida atende a Representação feita pelo Ministério Público de Contas acerca de irregularidades na representação judicial e extrajudicial do município. O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relator do processo, determinou, além da suspensão dos contratos, multa ao prefeito Ariosvaldo Targino, remessa dos autos à OAB/RN e diligências em busca documentos relacionados à Procuradoria Geral do Município.
Segundo a denúncia, apesar de o município contar com procuradores de carreira, nomeados em 2014 através de concurso público, as demandas judiciais titularizadas pelo referido ente estariam sendo patrocinadas por outros advogados. Além disso, o município teria contratado escritório de advocacia para recuperação de créditos tributários através de inexigibilidade de licitação.
O MPC também pediu o afastamento do Procurador do Município, Rafael Cruz da Silva, acusado de acumular ilicitamente cargos, pois segundo a denúncia ele também seria Procurador Geral do Município de Caiçara do Norte; além de exercer, cumulativamente, a advocacia privada. O relator, porém, julgou a cautelar prejudicada por falta de informações precisas quanto ao período da nomeação do Procurador.
Por causa disso, foi determinada a expedição de diligências ao município de João Câmara e ao advogado Rafael Cruz da Silva para que ambos apresentem nos autos o processo de nomeação e posse no cargo de Procurador do município, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação dessa decisão, sob pena de multas, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.
No tocante ao exercício da advocacia privada concomitante ao exercício do cargo público, a titularidade da aferição dos fatos e pertence à Ordem dos Advogados do Brasil. Após receber cópias do autos, a OAB – Seccional do Rio Grande do Nortedeverá tomar as providências que julgar pertinentes acerca dos fatos envolvendo o advogado Rafael Cruz da Silva.
De acordo com a decisão, todos feitos judiciais e extrajudiciais atualmente patrocinados por advogados contratados e estranhos ao quadro deverão ser encaminhados no prazo de até 15 dias contados a partir da intimação, à Procuradoria Municipal de João Câmara para que essa assuma sua condição de represente legal do município, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia ao prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo.
Também pesa contra o prefeito a aplicação de multa no valor de R$ 1.350,00 pelo não atendimento de diligência determinada pelo TCE para apresentação dos documentos públicos que lhe foram requisitados, nos termos do art. 107, inciso II, alínea ‘e’, da Lei Orgânica do TCE, devendo este ser devidamente advertido da possibilidade de majoração acaso não cumpra com futuras diligências determinadas por esta Corte de Contas.

Fonte: TCE/RN

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