Postulantes podem fazer divulgação interna nos partidos 15 dias antes das convenções municipais.
Pré-candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito poderão fazer, a partir desta terça-feira (12), propaganda intrapartidária, visando o processo de escolha da chapa, para as eleições de outubro, até as convenções municipais, que poderão ser realizadas a partir do dia 20 até 05 de agosto.
De acordo com a legislação eleitoral, os pré-candidatos podem promover seus nomes internamente nas legendas, por meio de faixas e cartazes nas proximidades do local das convenções, com mensagens destinadas aos convencionais. Entretanto, o uso de televisão, rádio e outdoor é vetado pelas normas. As regras eleitorais também estabelecem que as propagandas sejam retiradas logo após as convenções.
Fonte: Bruno Coelho/gteptsp.com.br
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