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quarta-feira, 13 de julho de 2016

PRÉ-CANDIDATOS PODEM FAZER PROPAGANDAS INTRAPARTIDÁRIAS A PARTIR DESTA TERÇA.

Postulantes podem fazer divulgação interna nos partidos 15 dias antes das convenções municipais.

Pré-candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito poderão fazer, a partir desta terça-feira (12), propaganda intrapartidária, visando o processo de escolha da chapa, para as eleições de outubro, até as convenções municipais, que poderão ser realizadas a partir do dia 20 até 05 de agosto.
De acordo com a legislação eleitoral, os pré-candidatos podem promover seus nomes internamente nas legendas, por meio de faixas e cartazes nas proximidades do local das convenções, com mensagens destinadas aos convencionais. Entretanto, o uso de televisão, rádio e outdoor é vetado pelas normas. As regras eleitorais também estabelecem que as propagandas sejam retiradas logo após as convenções.

Fonte: Bruno Coelho/gteptsp.com.br

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