RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 18 de julho de 2016

DIRETOR DA FIESP TEM A MAIOR DÍVIDA DE PESSOA FÍSICA COM A UNIÃO: R$ 6,9 BI, DIZ JORNAL.

O empresário Laodse de Abreu Duarte, um dos diretores da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), é a pessoa física com maior dívida com a União. Laodse deve mais que os governos da Bahia, de Pernambuco e de outros 16 Estados individualmente: R$ 6,9 bilhões. As informações são do Estado de S. Paulo.
De acordo com a reportagem, Laodse inclusive já foi condenado à prisão por crime contra a ordem tributária, mas recorreu. na lista de devedores estão também no topo do ranking dois de seus irmãos: Luiz Lian e Luce Cleo, com dívidas superiores a R$ 6,6 bilhões. O Estadão destaca que no caso desses três irmãos, quase a totalidade do valor atribuído a cada um diz respeito a uma mesma dívida, já que eles eram gestores de um mesmo grupo empresarial familiar que está sendo cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A reportagem destaca que a soma dos valores devidos por empresas e pessoas para o governo federal ultrapassou recentemente R$ 1 trilhão. São milhões de devedores, mas uma pequena elite domina o topo desse indesejável ranking: os 13,5 mil que devem mais de R$ 15 milhões são responsáveis, juntos, por uma dívida de R$ 812 bilhões aos cofres federais – mais de três quartos do total devido à União.
A reportagem destaca ainda que integrantes da família Abreu Duarte foram incluídos como corresponsáveis em um processo tributário que envolveu uma de suas empresas, a Duagro – que deve, no total, R$ 6,84 bilhões ao governo.
Ainda segundo o Estadão, um quarto irmão de Laodse aparece na lista de devedores da União com débitos de R$ 3 milhões e também é dono de offshore em paraíso fiscal, de acordo com o Panamá Papers. Lívio Canuto de Abreu Duarte foi sócio da Oil Midwest LTD, empresa registrada nas Ilhas Virgens Britânicas pela firma panamenha Mossack Fonseca.

Fonte: Jornal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.