RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 13 de março de 2026

STF PUBLICA DECISÃO FINAL E DERRUBA TESE DA REVISÃO DA VIDA

Especialistas apontam fim na possibilidade de correção de benefícios prejudicados pela reforma da Previdência de 1999

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou de vez a revisão da vida toda e publicou a decisão final sobre o tema, determinando o andamento dos processos que estavam parados. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, não há mais nenhuma possibilidade de reverter a decisão, colocando um fim na possibilidade de correção de benefícios prejudicados pela reforma da Previdência de 1999.

A revisão da vida toda era uma ação judicial na qual os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediam para que fossem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em novembro de 2025, por 8 votos a 3, o Supremo derrubou a correção, mesmo após tendo aprovado a correção em 2022.

A partir de agora, com a fixação da nova tese, as instâncias inferiores da Justiça devem aplicar o entendimento do tribunal e passar a negar pedidos de revisão. Os processos voltaram a andar, conforme determinado pela corte em publicação na quarta-feira (11).

A publicação ocorreu no andamento do recurso extraordinário 1.276.977, que trata do tema 1.102, da própria revisão. Ao analisar o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Supremo anulou o entendimento anterior, tomado em 2022, que permitia aos aposentados escolher a regra de cálculo da aposentadoria mais vantajosa.

A tese da vida toda, no entanto, já havia sido derrubada em julgamento de outras duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que tratavam sobre o fator previdenciário e haviam sido protocoladas há mais de 20 anos.

Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real.

A revisão da vida toda defendia que alguns aposentados pudessem optar pela regra definitiva, mais vantajosa e aplicada a novos segurados. Essa norma leva em conta todas as contribuições da vida laboral, inclusive as anteriores a 1994. A aplicação deveria ser feita quando o cálculo fosse mais benéfico ao segurado.

Com a nova decisão, o Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.

Fonte: O Tempo

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.