Decisão histórica e imensamente válida
O feminicídio passa a ser reconhecido como crime específico, definido como ato de ódio, dominação, discriminação ou controle contra a mulher por ela ser mulher inclusive após o término de relacionamento ou quando há tentativa de restringir sua liberdade.
Quando o Estado nomeia corretamente a violência, ele deixa claro:
não é “crime passional”.
não é “ciúme”.
não é “perda de controle”.
É CRIME. É ÓDIO. É FEMINICÍDIO.
Leis mais duras não devolvem vidas, mas enviam uma mensagem inequívoca: a vida da mulher tem valor.
E nós?
Estamos fazendo o suficiente para proteger nossas meninas e mulheres?
Fonte: Dra. Olívia Colombino
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