Segundo a denúncia de Rogerinho (MDB), a utilização de veículos oficiais para atividades privadas é caracterizada como improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Rogerinho destacou ainda que o automóvel não possuía adesivos de identificação e que o patrimônio estatal deve ser destinado estritamente ao serviço público e ao exercício do mandato, não para o suposto uso pessoal do vereador.
A prática citada em tesese confirmados, viola os princípios da administração pública, como a moralidade e a legalidade, podendo gerar condenações que incluem a indisponibilidade de bens, dano moral coletivo e o afastamento do cargo. O entendimento jurídico reforça que o uso de bens públicos por agentes políticos só é legítimo quando instrumentaliza as atribuições do cargo ocupado.
Sobre o tema, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), no parecer n° 145-17 do processo nº 02754-17, orienta que toda atividade administrativa deve estar amparada por lei, caso contrário, é ilícita. Esse entendimento é reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial nº 1.080.221, que condenou o uso de carro oficial para fins privados, como passeios familiares e transporte de carga particular. A decisão do STJ ressalta que o uso indiscriminado de bens públicos fere a moralidade administrativa e os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, caracterizando ato de improbidade que implica em vantagem ilícita e prejuízo ao erário.
Fonte: Portal Velho Chico News
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