A sentença publicada nessa quarta-feira (11) também declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023 por violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência e declarou nula a nomeação e as contratações de Ramessés para o cargo de procurador municipal ou prestador de serviços jurídicos do Município, confirmando a decisão liminar que já havia sido proferida.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim e é um desdobramento do Inquérito Civil, instaurado a partir de notícias de fato para investigar irregularidades na então gestão municipal de Duas Estradas. Na ação, a promotora de Justiça pediu, além da condenação dos réus pela prática de nepotismo e improbidade administrativa, a declaração incidental da inconstitucionalidade de duas leis municipais.
Nepotismo
De acordo com a investigação, Joyce, no exercício do cargo de prefeita, contratou, desde o início de sua gestão, em 2017, seu companheiro para prestação de serviços de assessoria jurídica no Município e posteriormente o nomeou para o cargo de procurador do Município.
Foi constatado que as contratações se deram por inexigibilidade de licitação, em afronta à exigência da notória especialização prevista no artigo 25 da Lei 8.666/93, então em vigor, vez que Ramessés havia se formado em Direito em 2015 e recém-obtido sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Portal Folha PB, com informações do MAIS PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.