Tomando ciência no dia de ontem, a Lei de nº 1.322/2025 que disciplinará o volume de carros de som e similares em todo território de Alexandria.
Segundo informações, será remetido as autoridades que devem tomar as medidas cabíveis, para que a população tenha sossego, diante do abuso que alguns carros de som praticam.
É sabido que diante do silêncio do executivo, a câmara de vereadores, através de sua mesa diretora, requereu a devolução e promulgou no último dia 29 de abril, a Lei.
Esperaremos a conduta devida daqueles que têm a responsabilidade de fazer valer a Lei, acrescentando que todo e qualquer cidadão, tem o direito amplo de comunicar a polícia, em caso de entender que o som em volume elevado, está incomodando, arraigado no que rege o Artigo 42 do CPC que diz:
"Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos".
A população tem que fazer sua parte, para que seu sossego e sua tranquilidade não sejam atingidas.
Foto ilustrativa
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.