Na manhã de hoje (21), o Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que busca cassação e declaração de inelegibilidade em Patu, durante as eleições de 2024.
Em uma peça detalhada de 20 páginas, o Ministério Público Eleitoral relata que: “Aduz a parte promovente, em sua inicial, que os investigados no período compreendido entre os dias 01 e 06 de outubro de 2024, realizaram ilícitos eleitorais destinados à captação ilícita de sufrágio com o objetivo de beneficiar a candidatura de Ednardo Moura e Lucélia Ribeiro. Dentre as práticas ilícitas voltadas à captação de votos estão: visitas nas residências de eleitores com o objetivo de realizar compra de votos, uso de advogados contratados pela prefeitura e da guarda municipal para proteção pessoal dos candidatos e distribuição de combustível.”.
Ao final dos pontos analisados e descritos na peça, o Ministério Público Eleitoral considerou provas frágeis e opinou pela improcedência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
“Diante do exposto, não restando comprovado o abuso de poder econômico nem a captação ilícita de sufrágio, especialmente ante a fragilidade das provas apresentadas, opina o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por não caracterização das elementares necessárias ao regramento contido no art. 22 da LC nº 64/1990”, finalizou Dr. Ítalo Moreira Martins, promotor eleitoral da 37ª Zona Eleitoral.
Processo ainda será julgado pelo Juiz Eleitoral da 37ª Zona, Valdir Flávio Lobo Maia, no entanto, a manifestação do MP pesa pela improcedência da ação.
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