Primeira e última vez neste local.
Na noite de hoje, em um empreendimento comercial da cidade de Alexandria, após a despesa realizada no local, pedimos a conta.
Após a operação, em pagamento no cartão de débito, requeremos o valor que havia sido incluso a mais, e para nossa surpresa, a mesma caixa que concordou em acrescentar o valor, nos informou que somente após o encerramento é que poderia nos ser entregue.... incompreensível... teríamos que ficar esperando o encerramento do estabelecimento para que fosse possível a entrega do mínimo valor?
Ademais, somente após este fato, nos foi informado que isso dar-se por ter que pagarmos a taxa da máquina de cartão.... muito estranho tudo isso.
A Lei Federal 13.455/2017 permite que os estabelecimentos comerciais diferenciem os preços de acordo com o meio de pagamento. Contudo, o comerciante deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, quais são os descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado.
O consumidor deve ser devidamente informado antes de concluir a compra, garantindo clareza e honestidade na transação.
E mais: O Código de Defesa do Consumidor proíbe que os fornecedores repasse ao consumidor os custos de operação de cartões de crédito ou débito, que são considerados custos do negócio e não podem ser repassados ao consumidor como taxa extra.
Estamos em contato com o nosso advogado, para que providências sejam tomadas. E, se houver legitimidade, o nome do estabelecimento será sim, veiculado nas páginas do RN POLÍTICA EM DIA.
Se caracterizar-se crime de ordem econômica, providências serão tomadas, na forma da lei e do direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.