É vexatório criar contendas onde não há necessidade, estando seguindo o caminho do que não está regido pela lei.
Ruas só são legalmente designadas, com o devido tramite legal. Ninguém pode criar denominações, sem o devido processo legislativo legal.
A prefeitura e a câmara de vereadores já atestaram que poucas têm amparo legal. Outras, designadas por mapa, que não tem a devida legalidade, com a amparo de documentação. como Projeto de Lei e a Lei definida pela executivo.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.