O relator do caso alertou que a norma poderia ter o efeito contrário, ocultando casos de violência doméstica, já que impediria até mesmo as vítimas de divulgarem as agressões
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB-DF), autora da ação, argumentou que a lei excedia os limites do DF ao regular telecomunicações e radiodifusão, áreas de responsabilidade da União. Além disso, a OAB-DF alertou que a proibição total poderia prejudicar vítimas que buscassem denunciar agressões.
O TJDFT acolheu os argumentos da OAB-DF, destacando que a lei configurava censura prévia, vedada pela Constituição Federal. O relator do caso alertou que a norma poderia ter o efeito contrário, ocultando casos de violência doméstica, já que impediria até mesmo as vítimas de divulgarem as agressões.
Embora a lei tenha sido considerada inconstitucional, o tribunal ressaltou que abusos na exibição de conteúdos violentos podem ser coibidos pelo ordenamento jurídico federal. Com a declaração de inconstitucionalidade, a proibição de divulgação de cenas de violência contra a mulher no DF é revogada. Caberá à União legislar sobre o tema e às autoridades competentes coibir eventuais abusos na exibição de conteúdos violentos.
Fonte: Carlos Silva/Correio Braziliense
Imagem: Caio Gomez
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