A decisão foi proferida pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, que reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral para garantir a participação feminina nas eleições.
Segundo a sentença, o partido inscreveu candidatas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres na disputa, mas sem a real intenção de concorrer. Elementos como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e vínculos familiares entre candidatos foram determinantes para a decisão.
Com isso, foram declarados inelegíveis o presidente municipal do solidariedade, Waldir Tenório Junior, além das candidatas Jessica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva. A vereadora eleita Juliana Tenório também teve seu mandato cassado, devido ao seu vínculo direto com os envolvidos no esquema.
A justiça determinou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo partido para vereador e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode modificar a composição da Câmara Municipal de Serra Talhada.
A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reforça o combate às fraudes eleitorais envolvendo a cota de gênero. Cabe recurso.
Fonte: Blog Júnior Campos
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.