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domingo, 9 de março de 2025

FARRA DAS DIÁRIAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE PAU DOS FERROS: PRESIDENTE RECEBE QUASE R$ 3 MIL PARA VIAGEM A NATAL

Uma análise detalhada do Diário Oficial do Município de Pau dos Ferros, revela uma série de portarias que autorizam o pagamento de diárias a vereadores e funcionários da Câmara Municipal com valores considerados altos e, em alguns casos, sem a devida transparência sobre como esses recursos estão sendo utilizados. As diárias, que deveriam cobrir despesas básicas como alimentação e hospedagem durante viagens oficiais, têm sido alvo de denúncias à nossa redação.

Entre as portarias publicadas, destacam-se os pagamentos de diárias que ultrapassam R$ 1.000,00 por pessoa, em alguns casos chegando a R$ 2.800,00. Um exemplo é a Portaria nº 047, de 10 de fevereiro de 2025, que concede ao presidente da Câmara, Jaime de Carvalho Costa Neto, três diárias e meia, no valor total de R$ 2.800,00, para participar de uma eleição da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM).

Outro caso que chama a atenção é o da Portaria nº 043, que concede ao assessor de gabinete Francisco Rocha Filho Neto duas diárias e meia, no valor de R$ 1.250,00, para participar de um estágio supervisionado em Natal. A mesma quantia foi concedida à assessora legislativa Vanessa Suassuna Carneiro Deodato, conforme a Portaria nº 044.

Apesar dos valores elevados, não há detalhes sobre como esses recursos estão sendo gastos. As portarias não especificam os custos de hospedagem, alimentação ou transporte, o que dificulta a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos de controle. Além disso, a justificativa para algumas viagens parece vaga, como no caso do estágio supervisionado, que não detalha quais seriam os benefícios concretos para a administração municipal.

Outro ponto que chama a atenção é a Portaria nº 050, de 14 de fevereiro de 2025, que autoriza o pagamento de R$ 967,00 para a inscrição de um servidor em um seminário regional, sem licitação. A justificativa para a inexigibilidade de licitação é baseada na Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação quando a competição é inviável. No entanto, é questionável se essa prática não poderia ser mais transparente e se não haveria alternativas mais econômicas.

Fonte: Portal Potiguar

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