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sábado, 8 de fevereiro de 2025

ADVOGADO CARLOS DANTAS FAZ AMPLA DEFESA E CONSEGUE ÊXITOS INÉDITOS COM DUAS SENTENÇAS REFORMADAS E DIMINUIÇÃO DE MULTAS

A IMPORTÂNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL NA DEFESA DE DIREITOS

Fazendo um contraponto à Resolução 591/24, do CNJ, que visa tornar como regra a sustentação oral gravada e com isso restringir essa importante ferramenta da defesa, que garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas, é que temos opinião consonante com a OAB nacional, de tentar revogar essa resolução e assim, manter a sustentação oral tal como existe hoje, pois a sustentação oral gravada e inserida nos autos, não garante que os julgadores dos tribunais recursais assistam tal manifestação dos advogados, mitigando direitos dos cidadãos que necessitam de uma defesa plena, especialmente em sede de recurso.

A sustentação oral presencial faz toda diferença! 

Prova disso, foi demonstrada de forma brilhante, pelo advogado Antonio Carlos Dantas, que recentemente conseguiu duas vitórias inéditas no Plenário do TRE/RN após sustentação oral presencial, quando deu provimento a dois Recursos Eleitorais de dois candidatos, reformando sentença do Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Patu.



O fato se deu em razão de os dois candidatos terem superado o limite de autofinanciamento de campanha estipulado no §2° do art. 23, da Lei 9504/2015(Lei das Eleições).

Após substanciosa sustentação oral no Plenário do TRE/RN, o advogado, que é especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, conseguiu, como dito, dar provimento aos dois recursos, comprovando a existência de boa fé dos candidatos e convencendo os Juízes Eleitorais do TRE/RN, que no caso, era de se aplicar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da insignificância, revertendo sentença do Juiz de Primeiro Grau, que havia reprovado às contas de campanha dos dois candidatos e aplicado multa de 100% do limite ultrapassado.

A decisão da Corte Eleitoral, se deu por unanimidade e inaugurou uma nova Jurisprudência na justiça eleitoral estadual, que até então era totalmente contrária ao pleito recursal, pois, em situações idênticas, além de não reverter as sentenças de desaprovação, nunca havia reduzido esse tipo de multa eleitoral.

Isso comprova que com uma boa defesa, feita durante uma sustentação oral presencial, se consegue reverter injustiças vez outras cometidas nos processos judiciais.

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